Assessoria jurídica tributária e previdenciária
Quem soma duas ou mais fontes de renda no mesmo mês costuma contribuir acima do teto previdenciário. O valor pago a mais nos últimos cinco anos pode ser reavido por via judicial, com correção pela taxa Selic.
Você pode ter direito se atua como:
Ilustração conceitual. Cada fonte de renda, isoladamente, pode respeitar o teto do INSS. A soma das contribuições no mês, no entanto, é limitada à pessoa do segurado.
O problema
A retenção previdenciária é feita por cada fonte pagadora de forma isolada. Quando há mais de um vínculo, essa lógica pode gerar recolhimento acima do limite legal.
Cada empregador ou tomador de serviço desconta o INSS sobre a própria remuneração, sem considerar os demais vínculos do trabalhador no mesmo período.
A legislação previdenciária limita a base de contribuição à pessoa do segurado. Retenções que, somadas, ultrapassam esse limite mensal são indevidas.
O valor recolhido acima do teto nos últimos cinco anos pode ser reavido por meio de ação judicial de repetição de indébito, com correção pela taxa Selic.
Quem pode ter direito
Médicos, fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos com mais de um vínculo ou atuação simultânea como autônomo.
Docentes com acumulação lícita de cargos, em regime público, privado ou misto.
Profissionais que conciliam CLT e prestação de serviços, especialmente em obras e projetos.
Toda pessoa com dois ou mais vínculos ou fontes de renda sujeitas à retenção de INSS no mesmo mês pode estar nessa situação.
Critério central: soma das remunerações mensais superior ao teto do INSS, atualmente R$ 8.475,55.
Exemplo ilustrativo
Remuneração somada de R$ 13.000,00 por mês. Cada fonte pagadora desconta o INSS de forma independente, e a soma ultrapassa o teto legal.
Valores meramente ilustrativos. O resultado depende da análise individualizada de cada caso e não constitui promessa de resultado.
Como funciona
Prazo prescricional de cinco anos. O processo é integralmente judicial e dispensa requerimento administrativo prévio. Cada mês que passa reduz o período recuperável.
Levantamento do CNIS e dos documentos do cliente para identificar recolhimento acima do teto.
Apuração mês a mês do montante pago indevidamente, com atualização pela Selic.
Protocolo da ação de repetição de indébito perante a Justiça Federal.
Após decisão favorável, devolução dos valores com a correção devida.
Quem sou eu
Advogado tributarista e previdenciário
Atuação focada na recuperação de tributos e contribuições pagos indevidamente por pessoas físicas, com atendimento direto e análise individualizada de cada caso.
Honorários
Sem custo inicial. Os honorários são formalizados em contrato antes do início dos trabalhos e só são devidos se a ação for julgada procedente.
Percentual incidente exclusivamente sobre o valor efetivamente recuperado ao final do processo.
Os honorários são formalizados em contrato de prestação de serviços, firmado antes do início dos trabalhos.
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